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Súmula Vinculante
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A CNI pode sugerir que o STF consolide um entendimento sobre determinada questão constitucional, relativa à validade, interpretação e eficácia de uma certa norma em dissussão nos variados níveis de jurisdição. O produto desse entendimento é a súmula vinculante, que procura solucionar um tema controverso e de repercussão nacional, unificando a interpretação que deve ser dada ao conteúdo de uma lei ou ato normativo.
Como a súmula tem efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração direta e indireta – nas esferas federal, estadual e municipal – o STF pode cassar decisões judiciais e anular atos administrativos que contrariem seu texto.
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