English version
CNI
 SESI SENAI IEL
Uma entidade do
 Buscar
Página Inicial Fale Conosco Links Rede CNI
Página inicial  > Prêmios da Indústria > Prêmio CNI > Regulamento
Prêmio CNI
 < voltar
Regulamento
Tamanho do texto: A- A A+
 Imprimir
 Envie para um amigo
PRÊMIO CNI 2008 – Regulamento

APRESENTAÇÃO

Art. 1º O Prêmio CNI é o reconhecimento da Confederação Nacional da Indústria às empresas que adotam as boas práticas nas áreas de Inovação e Produtividade, Design e Desenvolvimento Sustentável.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Prêmio objetiva estimular e reconhecer as contribuições das empresas industriais para o aumento da competitividade brasileira e para a promoção do desenvolvimento sustentável.

DAS CATEGORIAS

Art. 3º O Prêmio será concedido às melhores propostas nas seguintes categorias:

I - A categoria Inovação e Produtividade premia as propostas que contribuam para o aumento dos níveis de desenvolvimento, de inovação tecnológica e da produtividade. São iniciativas que visam à adequação ou aprimoramento de processos, aperfeiçoamento de seus produtos e serviços, introdução de novos produtos e processos no mercado.

II - A categoria Design premia as iniciativas das empresas voltadas à introdução de mudanças e adaptações de seus produtos com base em atividade de design que enfoquem planejamento, diagnóstico, mudanças e adaptações de produto, interação entre as atividades de design e os setores responsáveis pela produção, programação econômico-financeira, comercialização e divulgação.

III - A categoria de Desenvolvimento Sustentável premia as propostas que visam à melhoria do desempenho ambiental das empresas com iniciativas na implantação de sistemas de gestão ambiental, adoção de práticas de produção mais limpa, sistemas de tratamento de resíduos, programas de educação ambiental e reciclagem de produtos.

Art 4° O prêmio será conferido em 2 (duas) modalidades:

  I - Média e Grande Indústria.  
 II - Micro e Pequena Indústria.

§ 1º - As empresas poderão concorrer em mais de uma categoria, desde que apresentem propostas específicas a cada categoria.

§ 2º - Para efeito de classificação das empresas, considera-se o faturamento bruto anual:

a) Empresas de pequeno porte com faturamento inferior ou igual a R$ 3,6 milhões;
b) Empresas de médio e grande porte com faturamento acima de R$ 3,6 milhões.

§ 3º - Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.

DA PREMIAÇÃO

Art. 5º As indústrias laureadas nas categorias especificadas no art. 3° farão jus:

I - O primeiro colocado de cada categoria e modalidade, ao troféu Prêmio CNI 2008.

II - O segundo e o terceiro colocados, à placa de reconhecimento do Prêmio CNI 2008.

Parágrafo Único. A CNI promoverá a divulgação dos premiados em seus veículos de comunicação, bem como a publicará em um catálogo sobre os projetos vencedores.

DAS INSCRIÇÕES E PRAZO

Art. 6º O período de inscrições será de 15 de abril de 2008 a 29 de agosto de 2008, e deverão ser realizadas na forma do formulário de inscrição que estará disponível no endereço eletrônico www.cni.org.br/premiocni.

Art. 7º A inscrição se dará mediante o preenchimento do formulário de inscrição na categoria desejada, anexando os documentos abaixo relacionados com a proposta, e procedendo ao respectivo envio à Federação das Indústrias do seu estado.

Art. 8º Documentos necessários para efetivar sua inscrição:

a) Ficha de inscrição;
b) Declaração de Micro e Pequena Indústria, caso a empresa esteja participando na modalidade Micro e Pequena Indústria;
c) Imagens digitais para publicação com resolução mínima de 300dpi, que documentem o projeto/produto e a empresa;
d) Logomarca da empresa – arquivo digital com resolução mínima de 300dpi;
e) Formulário de permissão de uso de imagens, devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

§ 1° - Os documentos citados deverão ser encaminhados para as Federações conforme o artigo 6º, com aviso de recebimento (AR) e com data de postagem até a data limite da inscrição.

§ 2° - O envelope deve ser identificado com as seguintes informações:
Nome e endereço completo da Federação das Indústrias do seu estado; Inscrição para o Prêmio CNI 2008; Categoria e Modalidade.

Art. 9º A proposta deverá ser apresentada em 2 (duas) vias impressas, de igual teor, com 20 (vinte) laudas no máximo, obedecendo aos critérios dispostos deste regulamento, e contendo todos os elementos que a empresa julgar necessários e suficientes para avaliação.  Deve ser encaminhado um resumo da proposta com até 3 (três) páginas.

§ 1° - A proposta e as informações do roteiro deverão também ser apresentadas em versão digital.

Art. 10º É obrigatório o envio da documentação exigida para a avaliação das propostas.

DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

Art. 11º Será realizada uma etapa de pré-qualificação de caráter eliminatório na Federação de Indústria em que foi realizada a inscrição.

Parágrafo Único. Nesta etapa será verificado o preenchimento correto e completo de todas as informações do formulário de inscrição e o atendimento às condições de participação. As propostas pré-qualificadas serão encaminhadas à CNI para a fase de julgamento.

Art. 12º As Federações poderão realizar, a seu critério, uma etapa classificatória, com regulamento próprio e realização de cerimônia de premiação no âmbito de cada estado.

Art. 13º As propostas eliminadas receberão uma comunicação formal da Federação.

Art. 14º A CNI organizará e realizará a fase de julgamento das propostas por categoria e modalidade.

Art. 15º Serão classificados 18 (dezoito) finalistas, os quais serão comunicados do resultado e convidados a participar da cerimônia de premiação.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 16º A avaliação das propostas inscritas nas categorias será realizada com base em um conjunto de requisitos que evidenciem a excelência e nos seguintes critérios:

Inovação e Produtividade – A avaliação desta categoria abordará um conjunto de requisitos que demonstrem as iniciativas de inovação tecnológica que resultaram em aprimoramento e aperfeiçoamento de produtos e processos, visando ao alcance da excelência:

a) Originalidade e funcionalidade do novo produto ou processo;
b) Impactos do produto ou processo no grau de competitividade da empresa (rentabilidade, aumento de participação no mercado, diminuição de custos e desperdícios, melhorias nos processos, geração de emprego e renda);
c) Competências incorporadas no processo ou produto;
d) Tempo e custo do desenvolvimento do processo ou produto;
e) Integração da equipe com áreas da empresa.

Design – A avaliação desta categoria abordará um conjunto de requisitos inter-relacionados e primordiais para o alcance da excelência em design e sua gestão com base nos seguintes aspectos:

a) Originalidade e criatividade da proposta;
b) Impacto do design no negócio da empresa (rentabilidade, aumento de participação no mercado, diminuição de custos e desperdícios, geração de emprego e renda);
c) Tempo e custo do desenvolvimento do processo ou produto;
d) Uso de técnicas de modelagem/prototipagem;
e) Interação da equipe com outras áreas da empresa (marketing, vendas, meio ambiente e finanças).

Desenvolvimento Sustentável – A avaliação desta categoria abordará um conjunto de requisitos que demonstrem a importância do trabalho para o alcance da conservação e uso sustentável com base nos critérios abaixo:

a) Institucionalização de instrumento de gestão (como sistema de gestão ambiental, análise do ciclo de vida e/ou auditoria ambiental) na empresa;
b) Aperfeiçoamento do uso de recursos naturais e do processo de produção, considerando redução do consumo de água e energia, da geração de efluentes líquidos, e gasosos e de resíduos sólidos;
c) Utilização das melhores tecnologias disponíveis para prevenção e controle da poluição;
d) Apresentação de resultados obtidos com as medidas de melhoria, incluindo a relação custo-benefício, benefícios ambientais, investimentos realizados e retornos financeiros;
e) Tempo e custo do projeto;
f) Integração e relacionamento com as partes interessadas (comunidade, governo, empregados, entidades externas, fornecedores e outros).

Parágrafo Único. As atividades que compõem a proposta deverão ter sido realizadas ao longo dos anos de 2006 e 2007, tendo no mínimo 6 (seis) meses de execução.

DO JULGAMENTO

Art. 17º A Comissão Julgadora do Prêmio, no âmbito da seleção nacional, será instituída pela CNI e composta por especialistas com reconhecida experiência e notório conhecimento em cada uma das respectivas áreas.

§ 1º - Caberá a esta comissão realizar a análise das propostas enviadas e escolher, os 3 (três) melhores trabalhos por categoria/modalidade, os quais serão finalistas.

§ 2º - A comissão atuará na avaliação dos trabalhos, atribuindo notas de zero a dez nos itens descritos nos critérios de avaliação.

§ 3º - Para efeito de classificação os pontos serão multiplicados pelo peso, somados e divididos por 10 (dez), obtendo-se média final.

Art. 18º A comissão é soberana em suas decisões e a seu julgamento não caberá recurso.

Parágrafo Único. Os casos omissos serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio.

DA PREMIAÇÃO

Art. 19º A solenidade de premiação, à qual se dá divulgação nacional, será realizada em Brasília, em data a ser divulgada pela CNI.

Art. 20° O resultado final dos vencedores, prêmios e menções será divulgado no dia da solenidade de premiação.

Art. 21º A CNI poderá realizar uma exposição dos prêmios finalistas durante o evento de premiação.

Art. 22º A CNI se responsabilizará pelas despesas de viagem para os finalistas do prêmio (passagens aéreas e diária de hospedagem) dentro do território nacional, de acordo com sua política de viagem, a fim de viabilizar sua participação no evento.

Parágrafo Único.  Quando a proposta for coletiva, o grupo deverá indicar um único representante para receber os benefícios de ajuda de despesas de viagem.

DOS DIREITOS DE USO

Art. 23º Ao participar do Prêmio, os autores das propostas que receberem premiação concordam em ceder os direitos de divulgação dos respectivos trabalhos à CNI, para fim de publicidade e promoção da premiação e outros fins relacionados com a mídia, sem a necessidade qualquer autorização prévia ou adicional e sem o direito de remuneração de qualquer tipo.

Art. 24º Os trabalhos encaminhados para inscrição no Prêmio, inclusive os não premiados não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo da CNI, podendo ser utilizado desde que citada a fonte, identificando o(s) autor(es).

Parágrafo Único. Com relação ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual, este é de responsabilidade das indústrias concorrentes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º A inscrição da proposta implica na aceitação pelo(s) autor(es), de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando sua desclassificação o descumprimento de qualquer desses artigos.

Parágrafo Único. Os casos omissos serão resolvidos pela CNI.

COORDENAÇÃO
Confederação Nacional da Indústria - CNI
Unidade de Competitividade Industrial - COMPI
Telefone: (61) 3317-9903 e 3317-9472
E-mail: salves@cni.org.br
Serviços do Sistema Indústria > · Banco de Talentos · Editais e Licitações · Guia de Bibliotecas Copyright © 1996-2006
 
CNI - Confederação Nacional da Indústria
SBN - Quadra 01 - Bloco C - Ed. Roberto Simonsen
Brasília - DF - CEP:70040-903
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente
Tel. (61) 3317-9989 / 3317-9993
Fax. (61) 3317-9994
Contador de páginas