A indústria a postos contra abusos
O objetivo da CNI junto ao Poder Judiciário é resguardar a supremacia da ConstituiçãoFederal frente a leis, atos normativos e demais atos resultantes do Poder Público que repercutam diretamente nos interesses da indústria. Para isso, a entidade elabora e propõe Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Também é sua prerrogativa propor a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes.
Como confederação sindical representativa da indústria brasileira, a CNI é um dos poucos órgãos e entidades com legitimidade para propor diretamente ações judiciais perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A possibilidade de propor ADPFs é garantida pela Lei 9.882/1999, e o direito de propor edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes decorre da Lei 11.417/2006.
As decisões judiciais proferidas pelo STF têm efeito vinculante sempre que a CNI dá entrada em uma ADI, ADC ou ADPF, ou propõe alterações em uma súmula – sejam de edição, revisão ou cancelamento. Significa dizer que nenhum outro órgão do Poder Judiciário ou da administração pública, direta ou indireta, poderá decidir de forma diferente sobre o mesmo assunto.
São decisões que se estendem sobre todas as indústrias, sindicatos, associações e federações, bem como a sociedade em geral. Vale ainda destacar que os efeitos dessas decisões do STF são, normalmente, retroativos à origem da lei ou do ato, com exceção das relativas à súmula vinculante.
Entenda os tipos de ações propostas pela CNI em nome da indústria nacional:
Ação Direta de Constitucionalidade - ADC
A ADC objetiva reafirmar a validade de determinada lei ou ato normativo frente à Constituição, afastando dúvidas sobre sua aplicação que possam acarretar insegurança jurídica. Ao declarar a constitucionalidade, o STF confirma que determinada lei ou ato está de acordo com a Constituição de 1988.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI
Com as ADIs, a CNI questiona a constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal e estadual. Ao julgar uma ADI procedente, o STF declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato e, conseqüentemente, determina sua retirada definitiva do ordenamento jurídico.
Acompanhe as ADIs em andamento.
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Por meio da ADPF, a CNI visa garantir o cumprimento de preceitos fundamentais, ou seja, de princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. Cabe ADPF para evitar ou reparar lesão resultante de ato do Poder Público. Cabe, ainda, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. As ADPFs são adotadas também para questionar leis e atos anteriores à Constituição de 1988.
As ADPFs são usadas quando não forem cabíveis ADIs e ADCs. Os principais casos ocorrem se a lei ou ato em questão é municipal ou anterior à Constituição.
Os efeitos dos julgamentos de ADPFs repercutem sobre toda a sociedade. E, além dos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, direta ou indireta, vinculam todos os órgãos do Poder Público à exceção do próprio STF.
Súmula Vinculante
A CNI pode sugerir que o STF consolide um entendimento sobre determinada questão constitucional, relativa à validade, interpretação e eficácia de uma certa norma em dissussão nos variados níveis de jurisdição. O produto desse entendimento é a súmula vinculante, que procura solucionar um tema controverso e de repercussão nacional, unificando a interpretação que deve ser dada ao conteúdo de uma lei ou ato normativo.
Como a súmula tem efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração direta e indireta – nas esferas federal, estadual e municipal – o STF pode cassar decisões judiciais e anular atos administrativos que contrariem seu texto.