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Contribuições da Indústria
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Todo o trabalho da CNI é possível graças às contribuições das indústrias de todo o país.

Contribuição sindical

Esta modalidade de contribuição incide sobre o capital social da empresa e está dividida em faixas.
Confira os valores definidos para 2008

Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria – mesmo se a empresa não for sindicalizada –, enquanto o Ministério do Trabalho recebe 20% e a federação estadual da indústria do estado em questão, 15%. À CNI cabem 5% do total. Na ausência do sindicato, porém, a federação fica com 60%, o Ministério do Trabalho com 20% e a CNI com 20%.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De natureza tributária, é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, em janeiro de cada ano, e pelos trabalhadores, em abril de cada ano. O artigo 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos.

Compete ao Ministério do Trabalho expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.

 Tabela da contribuição sindical 2008 (pdf - 93kb)
 Tabela da contribuição sindical 2007 (pdf - 17kb)
 Tabela da contribuição sindical 2006 (pdf - 79kb)
 Tabela da contribuição sindical 2005 (pdf - 102kb)
 Tabela da contribuição sindical 2004 (pdf - 76kb)
 Tabela da contribuição sindical 2003 (pdf - 77kb)
 Contrato guarda-chuva (pdf - 388kb)
 Termos de Adesão para o preenchimento (doc - 86kb)
Sites Relacionados
 Emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
 Ministério do Trabalho e Emprego
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